Situação atual: | Local: 15/02/2012 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
15/02/2012 - PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Texto inicial:
PROJETO DE LEI DO SENADO N° , DE 2006
Altera o art. 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de
1989, para incluir, entre os crimes nele previstos,
o ato de fabricar, importar, distribuir, manter em
depósito ou comercializar jogos de videogames
ofensivos aos costumes, às tradições dos povos,
aos seus cultos, credos, religiões e símbolos.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º O art. 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, com a
redação dada pela Lei n° 9.459, de 15 de maio de 1997, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 20. .....................................................................................
.....................................................................................................
§ 2° Fabricar, importar, distribuir, ter em depósito ou
comercializar jogos de videogames ofensivos aos costumes ou às
tradições dos povos, bem como a seus cultos, credos, religiões ou
símbolos.
Pena − reclusão de um a três anos e multa.
§ 3º Se qualquer dos crimes previstos no caput for cometido por
intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de
qualquer natureza:
Pena − reclusão de dois a cinco anos e multa.
§ 4° No caso do § 3°:
I − o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a
pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de
desobediência:a) o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares
do material respectivo;
b) a cessação das respectivas transmissões radiofônicas ou
televisivas.
II − constituirá efeito da condenação, após o trânsito em julgado
da sentença, a destruição do material apreendido. (NR)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este projeto pretende coibir a fabricação, a divulgação, a
importação, a distribuição, a comercialização e a guarda, em depósito, dos
jogos de videogame que ofendam os costumes, as tradições dos povos, dos
seus cultos, credos, religiões e símbolos. Portanto, busca-se proteger o
princípio da igualdade − para muitos o maior dos princípios constitucionais −
com a caracterização dessas condutas discriminatórias como crime, mediante
a previsão em lei.
O crime acima descrito, a ser incluído na Lei n° 7.716, de 5 de
janeiro de 1989, harmoniza-se com os tipificados no art. 20. Isso porque as
atividades que definem as novas hipóteses de delitos objeto da proposição
(fabricar, divulgar, importar, distribuir etc.) complementam e atualizam o
alcance do referido dispositivo em face de uma nova realidade: a do
entretenimento com videogames que podem conter, clara ou subliminarmente,
o caráter ofensivo já mencionado.
No tocante aos direitos e às garantias fundamentais, é cediço o
princípio constitucional da liberdade de expressão, consagrado nos incisos IV
e IX do art. 5°. No entanto, cumpre-nos destacar que a tipificação do crime
ora proposta resulta do desrespeito ao princípio da liberdade de crença
religiosa assegurada nos incisos VI e VIII do referido artigo, bem como à
inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas (inciso X) e à norma que
manda punir qualquer discriminação contra os direitos e liberdades
fundamentais (inciso XLI).
lh0404m2-200601235
2Em conformidade com esses princípios, o caput do art. 20 da Lei
n° 7.716, de 1989, configura crime de discriminação a prática, a indução ou a
incitação à discriminação ou ao preconceito de raça, cor, etnia, religião ou
procedência nacional.
Ressalte-se, ainda, que toda e qualquer forma de discriminação
constitui uma violação à igualdade assegurada não só na Constituição
brasileira, mas também nos tratados internacionais firmados pelo Brasil, o que
reforça os objetivos da proposição.
Assim sendo, a produção, a divulgação, a importação, a
distribuição, a comercialização e a guarda, em depósito, desses jogos de
videogame devem ser proibidas pela legislação penal.
Tal proibição decorre do fato de os citados jogos de videogame,
objeto dessas operações, veicularem idéias e mensagens preconceituosas,
portanto incompatíveis com a ordem constitucional e jurídica brasileira.
Ante o exposto, contamos com o apoio de nossos ilustres Pares
para a aprovação deste projeto, como forma de combate à discriminação e aos
preconceitos relacionados aos aspectos espirituais e culturais dos povos.
Sala das Sessões,
Senador VALDIR RAUPP
No Piauí, presidente do PMDB diz que corrupção é 'inerente ao poder'
O presidente nacional do PMDB, senador Valdir Raupp (RO), afirmou nesta quinta-feira que a corrupção é "inerente ao poder e a democracia". O senador esteve pela manhã em Teresina, no Piauí, para o lançamento da pré-candidatura do deputado federal, Marllos Sampaio à prefeitura da capital piauiense nas eleições de 2012. Valdir Raupp falou da crise do governo que derrubou ministros do PMDB e disse que a corrupção envolve parlamentares em vários países. Ele esteve acompanhado dos ex-ministros dos Transportes Eliseu Padilha e João Henrique Sousa. "A corrupção, infelizmente, envolve ministros no Japão, nos Estados Unidos, na Inglaterra, Portugal e Espanha, e no Brasil como se vive uma democracia não seria diferente. Isso acontece", disse. Em seguida ele tenta se explicar: "quero dizer que a corrupção é inerente ao poder e a democracia, porque existem países em que a corrupção não aparece por que não é apurada. E aqui, se apura com rigor." O presidente do PMDB ainda defendeu os ex-ministros do Turismo Pedro Novais e da Agricultura Wagner Rossi, que foram exonerados do governo Dilma após denúncias de corrupção, e disse que não há provas contra eles. Insatisfação Valdir Raupp admite insatisfação com o governo do PT e lembra que a própria presidente Dilma Rousseff reconheceu que o PMDB "está aquém do tamanho e força do partido".
"O PMDB tem paciência, apesar de muitos setores da mídia afirmar que o PMDB é fisiológico. Quero lembrar que ficamos dois anos do governo Lula sem ministério e nem por isso deixamos de dar apoio." Eleições 2012 Em Teresina, o PMDB confirmou que lançará candidatura própria em todas as capitais. Raupp disse que o partido lançará a pré-candidatura de reeleição do prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes e apoia o nome de Eduardo Chalita para a prefeitura de São Paulo.
Na capital piauiense, o PMDB lançou Marllos Sampaio e anunciou oposição ao prefeito de Teresina, Elmano Férrer (PTB). Na cidade, além do PMDB, está prevista as candidaturas de reeleição de Elmano e do tucano Firmino Filho.
Fonte: Portal Terra
http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI5365534-EI7896,00-No+Piaui+presidente+do+PMDB+diz+que+corrupcao+e+inerente+ao+poder.html
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